Enquete do PL 535/2021

Resultado

Resultado parcial desde 23/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 43 90%
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O que foi dito

Pontos mais populares

O gasto com a Saúde dos idosos é muito alto normalmente por causa do plano de saúde caríssimo e INSS, remédios sempre caros, exames diversos, fisioterapia, cuidadores, cadeiras de rodas, muletas, cadeira higiênica, instalação de corrimões, consultas domiciliares en horas críticas, internações etc.. Ter o serviço de cuidadoras abatido do Imposto de Renda irá aliviar muito quem paga pelos serviços e poderá facilitar que outros se interessem por contratar esse serviço tão importante e necessário.

Mauro Carvalho 27/04/2021
5

Para regulamentação de qualquer profissão, é essencial que se descrevam as atribuições e limites do profissional porque um cuidador não pode administrar alguns tipos de medicação que não sejam por via oral, além disso, não devem atender a pedidos de patrões que solicitam serviços domésticos, por exemplo.

Ângela Aragonez Tocalino 06/09/2022
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto negativo: Culturalmente, há certos entraves a serem trabalhados, a exemplo de as famílias brasileiras tratarem os cuidadores como empregados domésticos típicos. Assim, para evitar fraude, e desvirtuamento da finalidade do PL, há que se refletir e aprimorar a proposta. Caso contrário, há considerável risco de que empregados domésticos típicos sejam declarados como cuidador de idosos, com o objetivo de alcançar a isenção. Certamente, fraudes, quando identificadas, serão tratadas pela Receita Federal.

    Carolina 29/08/2023
    0
  • Ponto negativo: Cuidador não é profissão regulamentada. Não pode ser confundida com as atribuições típicas das profissões de saúde (enfermeira e técnico). A fundamentação no PL, na parte que exige certificado, está equivocada. Há que se incentivar o estudo, mas não a ponto de limitar a profissão (analfabetos funcionais). A natureza do trabalho (CBO 5162-10) será definida pelo contrato de trabalho (doméstico). A motivação é boa, mas há que se ajustar mecanismo para efetivação (ex. e-social + rel. médico/social).

    Carolina 29/08/2023
    0
  • Ponto positivo: Um cuidador de idosos é uma atividade que tem relação total com a manutenção da saúde e bem estar de pessoas idosas. A regulamentação da profissão, com formação similar a de um enfermeiro, deve ser providenciada para que esses profissionais sejam bem qualificados e atendam com eficiência às necessidades da pessoa idosa. Assim, com uma equivalência aos profissionais de saúde, despesas com esses profissionais podem e devem ser abatidos do imposto de renda.

    Vitor César Nishimoto 14/02/2023
    0
  • Ponto negativo: Para regulamentação de qualquer profissão, é essencial que se descrevam as atribuições e limites do profissional porque um cuidador não pode administrar alguns tipos de medicação que não sejam por via oral, além disso, não devem atender a pedidos de patrões que solicitam serviços domésticos, por exemplo.

    Ângela Aragonez Tocalino 06/09/2022
    1
  • Ponto positivo: Trata-se de uma necessidade de ter um cuidador para amparar e melhorar a qualidade de vida de quem atingiu por imposição da vida uma situação de dependência. E nada mais justo que os gastos com o cuidador seja reconhecido para abatimento no imposto de renda, uma vez que para a condição exposta não há amparo do estado/governo.

    Roberto do Nascimento 05/09/2022
    1
  • Ponto positivo: As pessoas com deficiência que necessitam de um assistente pessoal (cuidador), gastam mais de 1/3 de sua renda com a manutenção da sua saúde, sendo esse profissional indispensável no processo de inclusão e acesso ao mercado de trabalho. Portanto, a isenção de impostos é medida de ação afirmativa que lhe traz esperança de melhor qualidade de vida, sendo também, medida de justiça social.

    Geraldo Marcos Nogueira Pinto 10/03/2022
    1
  • Ponto positivo: O cadastro do cuidador devera ser facilitado para as pessoas que exercem este trabalho, para que esta atividade nao caia somente em maos de empresas.

    Ronei de Moraes Oliva 24/06/2021
    3
  • Ponto positivo: Cuidador não é luxo e sim necessidade de bem e estar e saúde do idoso ou pessoa especial. Garantir o abatimento do imposto desonera o idoso ou sua família e , em alguns casos, libera o parente ou pessoa próxima que se dedica aos cuidados para que tenha a possibilidade de voltar ao mercado de trabalho, movimentando a economia e gerando mais arrecadação de impostos

    Fernanda Pimentel 16/06/2021
    3
  • Ponto positivo: O gasto com a Saúde dos idosos é muito alto normalmente por causa do plano de saúde caríssimo e INSS, remédios sempre caros, exames diversos, fisioterapia, cuidadores, cadeiras de rodas, muletas, cadeira higiênica, instalação de corrimões, consultas domiciliares en horas críticas, internações etc.. Ter o serviço de cuidadoras abatido do Imposto de Renda irá aliviar muito quem paga pelos serviços e poderá facilitar que outros se interessem por contratar esse serviço tão importante e necessário.

    Mauro Carvalho 27/04/2021
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  3. REQ 201/2023 CE

    Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação para discutir o Projeto de Lei nº. 2304/2019.

  4. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  5. PL 4476/2023

    Estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído.

  6. PRL 3 CIDOSO => PL 9003/2017

    Parecer da Relatora, Dep. Tereza Nelma (PSD-AL), pela aprovação deste, e do PL 6764/2016, apensado, com substitutivo.