Um deputado tem o direito de manifestar sua opinião mesmo que desagrade alguém ou algum grupo. Isso é garantido pela constituição para que ele possa exercer o seu mandato com liberdade. Sem falar que jamais poderia ser preso como foi pelo STF que usurpou competências e cometeu irregularidades!
Enquete do REP 1/2021
Enquete encerrada em 31/01/2023
Resultado
Resultado final desde 17/02/2021
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 56 | 5% |
Concordo na maior parte | 3 | 0% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 32 | 2% |
Discordo totalmente | 1.282 | 93% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O congresso é soberano e deixar um poder onde seus membros são indicados por ex presidentes (bandidos) calar a voz de um parlamentar a força, é uma grave interferência na democracia. Eu como tantos que votaram no deputado, me sinto traído pelo congresso ao excluir minha representação nessa instituição. Quero ser respeitado e se houver qualquer punição ao meu candidato, que seja pela própria Câmara e não por pessoas que não representam 1 brasileiro sequer.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 193 encontrados.
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Ponto negativo: Processo INCONSTITUCIONAL!!!!!!!
Marli Lemos Pereira 03/07/20210 -
Ponto positivo: O ponto positivo que vejo é que em cada ação dos Ministros do STF fica cada vez mais claro que não podemos confiar nesses Ministros que compõem o STF, pois desprezam a Constituição em favor de seus caprichos! Ego exacerbado, não precisamos disso!
Celeni 28/02/20218 -
Ponto negativo: Os Ministros que compõem o STF não inspiram nenhuma confiança em nós brasileiros. O descrédito a esses Ministros do STF só se intensificou diante dessa ultima ação dos mesmos ao prender ilegalmente o Deputado honrado, Daniel Silveira. Não apoio o os Ministros do STF.
Celeni 28/02/20217 -
Ponto positivo: Direito a expressão! Um bando de gente roubando , acabando com o país pode!!! Se esxpressar não pode.
Eduardo Souza 26/02/20213 -
Ponto negativo: A votação na câmara foi equivocado. Julgaram o ato do Deputado e não do infrator o STF
Carlos Silva 25/02/20214 -
Ponto positivo: artigo 53 da CF
Carlos Silva 25/02/20211 -
Ponto negativo: Se os Ministros não respeitaram uma imunidade integral, duvido muito que eles respeitem uma imunidade parcial aceita pelos próprios detentores da prerrogativa. "Depois da casa arrombada, não adianta colocar tranca!"
teofilo andre cristaldo dos santos 25/02/20213 -
Ponto positivo: É inadmissível o q fizeram com o deputado. É inconstitucional, deputados não podem se curvar a vontade do STF. Eles mandam prender quem os crítica e soltam bandidos. Inclusive a tal flor de Lis não foi afastada. Estamos na ditadura da toga?
Sheila Rangel 25/02/20212 -
Ponto positivo: O que esta em jogo é a liberdade de opinião garantido pela CF 88 e a imunidade parlamentar garantida pela constituição. Essa prisão foi inconstitucional e claramente podemos ver a interferência de poder sibre o Legislativo por parte do STF. Estamos diante de abusos por parte do STF. Quem vai coloca-los no seu devido lugar?
Eng. Francisco Domingues 25/02/20212 -
Ponto negativo: A CF da direito a ele de falar o q quiser. Se quer mudar isso, mude a constituição.
Cleide Gomes 25/02/20212