Enquete do PL 376/2021

O Projeto de Lei 376/21 torna obrigatória a implantação de microchip subcutâneo em cães e gatos para fins de identificação. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o dispositivo poderá ser implantado em pet shops ou em hospitais e clínicas veterinárias, ficando o custo a cargo de canis, criadores comerciais ou proprietários ou responsáveis pelos animais. De acordo com a proposta, em cidades com mais de 100 mil habitantes, o chip passará a ser obrigatório 12 meses após a publicação da nova lei, com prazos maiores para cidades menores: 24 meses para cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes e 36 meses nos demais casos. Cada município, conforme a população, deverá se valer dos mesmos prazos para implantar e alimentar um banco de dados que contenha o cadastro com as informações dos animais, que serão identificados no sistema a partir de uma sequência alfanumérica, única e inconfundível. Os chips deverão ser fabricados em biovidro e armazenarão as seguintes informações: – identificação do proprietário ou responsável, com a respectiva inscrição do cadastro nacional de pessoa física (CPF); – número de telefone para contato com o proprietário ou responsável; – raça, nome e data de nascimento do animal doméstico; – a indicação das vacinas já aplicadas; e – uma sequência, preferencialmente alfanumérica, única e inconfundível, capaz de particularizar cada animal doméstico. Autora, a deputada Jéssica Sales (MDB-AC) argumenta que essas informações, além de auxiliarem no censo demográfico de cada espécie, podem auxiliar a localizar proprietários ou responsáveis por cães e gatos perdidos ou roubados. “A medida, com isso, tem o efeito prático de coibir o abandono e auxiliar naquelas situações em que, por qualquer razão, o animal doméstico se encontra perdido”, ressalta a autora. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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