Enquete do PL 369/2021

O Projeto de Lei 369/21 permite o uso veterinário de produtos industrializados derivados da Cannabis sativa – erva de onde é produzida a maconha. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, produtos com essas características poderão ser ministrados em animais por seus proprietários ou tutores desde que haja prescrição de médico veterinário habilitado. Os produtos deverão ser previamente autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou, caso sejam importados, por autoridades competentes no país de fabricação. Autor da proposta, o deputado Bacelar (Pode-BA) ressalta que, no final de 2019, a Anvisa aprovou um novo regulamento para produtos medicinais derivados de Cannabis sativa, restringindo, porém, a prescrição desses produtos a profissionais médicos legalmente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina. "Já há comprovação científica dos benefícios do uso medicinal de produtos à base de Cannabis sativa no tratamento de diversas enfermidades, como câncer, dor crônica, epilepsia, glaucoma, autismo, mal de Alzheimer e Parkinson”, ressalta Bacelar. Segundo o deputado, em pets, medicamentos baseados em CBD (canabidiol), CBN (cannabinol) e em THC (tetrahidrocannabinol) poderiam tratar doenças neurológicas, epilepsia, alguns tipos de câncer, dor crônica e aguda, e inflamações. "Percebe-se a urgente necessidade de se regular o setor a fim de que as prescrições por médicos veterinários e o uso desses produtos em animais estejam claramente amparados pela legislação”, conclui o autor. Por fim, segundo o texto, enquanto o Poder Executivo federal não regulamentar condições específicas, a prescrição, a fabricação, a dispensação, a comercialização, a importação, o uso, a pesquisa e a fiscalização dos produtos derivados da Cannabis sativa em animais obedecerão a normativas existentes para uso humano. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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