Enquete do PL 264/2021

Resultado

Resultado final desde 05/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4 18%
Concordo na maior parte 1 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 10%
Discordo totalmente 14 67%

O que foi dito

Pontos mais populares

Deveria haver um número de whatsapp para enviar foto da velocidade.

Assinante 18/02/2021
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Não tem porque fazer isso. Ja existe uma obrigatoriedade do uso de tacógrafos em eiculos de carga e transportes de passageiros. Basta a PFR fazer seu trabalho.

JOSE CARLOS DE JESUS 18/02/2021
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: Um cidadão comum sem conhecimento de transito, ao observar um ônibus a 90km/h vai se achar no direito de importunar o motorista, vindo a criar uma situacao de perigo na condução. Um ônibus ao ulteapassar um caminhao que esteja a 70 por hora deverá atingir uma velocudade superior para poder fazer a ultrapagem com segurança, e isso pode ser motivo suficientw para um passageiro achando-se guardião das leis no direito de interpelar o motorista. E isto e tao perigoso do que anda r a 10km acima

    Sidnei Silveira Da silva 20/02/2021
    0
  • Ponto positivo: Veículos de transporte de passageiros também de carga Todos devem ter o tacógrafo e já basta não precisa do passageiro ficar perturbando ainda o motorista porque acha que tem que andar uma velocidade outra tem passageiros que tem mais pressa e tem outros que não tem pressa nenhuma,. Esse bando de sanguessuga deviam se preocupar em melhorar as condições de trabalho dos operadores de Segurança Pública das vias aumentando o número

    Valdeir Freitas Silva 19/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Simples já tem esse sistema a há fiscalização , não há motivos que justifique esse gasto

    Vinícius 19/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Projeto desnecessário

    Orlene Dantas 19/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Custo e tempo que as empresas terão para implantação.

    André Faria 19/02/2021
    0
  • Ponto positivo: Aumento da segurança para os passageiros

    André Faria 19/02/2021
    0
  • Ponto positivo: Hoje todos podem acompanhar a velocidade de qualquer ônibus, basta ligar o GPS do celular.

    Marcelo Jacobino de Souza 19/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Projeto que visa prejudicar e colocar ainda mais pressão nos motoristas de ônibus, aumentar custos operacionais e ainda dar mais margem para assédio moral contra os motoristas. Tacógrafo já cumpre esta função.

    Sie Kensou Yagami 18/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Não tem porque fazer isso. Ja existe uma obrigatoriedade do uso de tacógrafos em eiculos de carga e transportes de passageiros. Basta a PFR fazer seu trabalho.

    JOSE CARLOS DE JESUS 18/02/2021
    0
  • Ponto positivo: Deveria haver um número de whatsapp para enviar foto da velocidade.

    Assinante 18/02/2021
    0

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  1. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  2. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  6. PL 474/2019

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Ecólogo.