Enquete do PL 251/2021

O Projeto de Lei 251/21 permite deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio de aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais. Para que valha a dedução, o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. A proposta, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Lucena lembra que a legislação tributária já permite a dedução de algumas despesas com saúde, mas pretende ampliar as possibilidades para beneficiar os idosos. “Trata-se de contrassenso permitir a dedução de despesas com médicos e não contemplar os medicamentos, haja vista a frequência com que um paciente sai de uma consulta orientado a se remediar, principalmente quando se trata de um idoso”, analisa o parlamentar. A proposta acrescenta a medida à Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda das pessoas físicas, entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do imposto. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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