Enquete do PLP 11/2021

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/21 cria o Imposto sobre a Propriedade de Aeronaves e Embarcações (Ipae), incidente sobre a propriedade de bens desse tipo em 1º de janeiro de cada ano. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a alíquota do imposto é de 1% sobre o valor do bem, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano. O Ipae não incidirá sobre: aeronave ou embarcação utilizada no transporte coletivo, com capacidade superior a 32 passageiros, ou de cargas; aeronaves ou embarcações sem propulsão própria; embarcações utilizadas na pesca artesanal; aeronaves e embarcações utilizadas em pesquisa científica; e plataformas de exploração de petróleo. Autor do projeto, o deputado Severino Pessoa (Republicanos-AL) lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgados recentes (RREE 134.509/AM, 255.111/SP e 379.572/RJ), vem confirmando a interpretação de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) apenas sobre veículos automotores terrestres. Segundo Pessoa, a decisão é baseada, entre outras razões, no fato de o IPVA substituir a Taxa Rodoviária Única, que era cobrada apenas sobre veículos automotores terrestres. "Mesmo que não haja unanimidade em relação aos argumentos expostos, esse entendimento do STF impede a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações. Nossa intenção é tributar a propriedade de bens de luxo, utilizados por cidadãos situados nas classes superiores de renda, com alta capacidade contributiva”, diz o autor. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

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