Enquete do PL 5625/2020

O Projeto de Lei 5625/20 concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas aquisições de veículos com tração nas quatro rodas por pessoas físicas residentes em zona rural. Segundo o texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, o benefício só é válido uma vez a cada dois anos e não atinge acessórios vendidos como opcionais do veículo. Ainda segundo a proposta, a venda do veículo dentro do período de dois anos implica pagamento integral do imposto e de multa. Autor do projeto, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) cita dados da Confederação Nacional dos Transportes segundo os quais a “malha rodoviária do país é composta por 1.7 milhão de quilômetros de rodovias, dos quais apenas 213,4 mil (12,4%) são pavimentados. "Com as chuvas — cada vez mais irregulares e intensas —, os munícipes que residem em regiões desprovidas de rodovias asfaltadas sofrem com atolamentos decorrentes das más condições das estradas de chão em que trafegam”, diz Pinato. “A adoção da medida criará condições mais favoráveis para que esses cidadãos possam adquirir veículos com tração nas quatro rodas para sua locomoção”, completa.

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