Enquete do PL 5117/2020

O Projeto de Lei 5117/20 prevê que, no caso de crimes contra a dignidade sexual, a inquirição da vítima e das testemunhas deverá garantir a integridade física, psíquica e emocional do depoente; e a não revitimização. Serão vedadas perguntas relacionadas ao comportamento sexual prévio do ofendido. Na justificativa do projeto, o autor, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), cita o recente caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, vítima de estupro, que “foi humilhada pelo advogado de defesa do acusado em audiência, sem que o juiz e o promotor de Justiça tomassem qualquer atitude que o censurasse”. Já aprovada pelo Senado, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a inquirição será feita preferencialmente em recinto especialmente projetado para esse fim e, quando for o caso, será intermediada por profissional especializado, designado pelo juiz. O depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito. Outras garantias As medidas são acrescidas ao Código de Processo Penal. O projeto prevê ainda a garantia de que a vítimas e as testemunhas não tenham contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas, exceto quando a medida for indispensável à elucidação dos fatos, ouvidas a vítima e o Ministério Público. O projeto também reproduz no Código de Processo Penal direito da vítima, já previsto na Lei Maria da Penha, ao atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino. Outras propostas Na Câmara, já tramitam outras propostas com fim semelhante, apresentadas após o caso Mariana Ferrer, como o Projeto de Lei 5208/20, que estende às vítimas de crimes contra a dignidade sexual o atendimento especializado destinado às vítimas de violência doméstica, e o Projeto de Lei 5096/20, que obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências sobre crimes contra a dignidade sexual. No dia 10 de dezembro, o Plenário da Câmara  aprovou proposta que torna crime a violência institucional, atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência. A proposta está em análise no Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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