Enquete do PL 5561/2020

O Projeto de Lei 5561/20 dispensa a necessidade de produção de provas periciais para o pagamento de adicional de periculosidade a vigilantes. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, a redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dada pela lei do adicional de periculosidade já garante o pagamento do adicional a profissionais de segurança pessoal ou patrimonial cuja atividade envolva exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física. A CLT, entretanto, exige que a caracterização e a classificação da periculosidade seja feita por meio de perícia a cargo de médico ou engenheiro do Trabalho. A contratação da perícia, segundo a CLT, pode ficar a cargo das empresas ou dos sindicatos das categorias interessadas. Autor do projeto, o deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI) avalia que, no caso dos vigilantes, é desnecessária a produção de prova técnica para atestar a periculosidade. "Empregado que é exposto a roubos ou outras espécies de violência física não precisa de perícia técnica para receber adicional de periculosidade. Com esse entendimento, vigilante não precisa de perícia para receber o adicional, principalmente o empregado trabalha com transporte de valores e presta serviços a bancos, claramente exposto a risco”, argumenta o autor. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente