Enquete do PL 5351/2020

O Projeto de Lei 5351/20 estabelece que o direito à educação da pessoa com deficiência deve ser assegurado de forma inclusiva e não segregada. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. "A integração da pessoa com deficiência em nossa sociedade é fundamental para que os objetivos constitucionais e do respeito à dignidade humana sejam alcançados", diz o autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). "No ambiente escolar não é diferente, entretanto, via Decreto 10.502, de 30 de setembro de 2020, o governo federal se posicionou de forma contrária, possibilitando que as pessoas com deficiência sejam direcionadas a turmas e escolas especiais, medida que segregaria e isolaria essas pessoas", afirma o deputado. Retrocesso Aureo Ribeiro diz que esse decreto representa um "enorme retrocesso" à pauta da inclusão. Ele lembra que o Comitê de Monitoramento da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência define que há segregação quando a educação de estudantes com deficiência “é oferecida em ambientes separados, concebidos ou usados para atender a uma determinada ou várias deficiências, isoladas de estudantes sem deficiência”. "O próprio Estatuto da Pessoal com Deficiência estabelece que a pessoa com deficiência tem direito à educação, de forma inclusiva e visando o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais. Com medidas segregacionistas, não será possível avançar nessas pautas tão importantes", diz Ribeiro. O projeto do parlamentar inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência a previsão de uma educação inclusiva e não segregada. A proposta considera como não segregada a medida que diminua ou impeça a divisão ou separação entre as pessoas com deficiência do restante dos indivíduos em ambientes sociais e escolares. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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