Enquete do PL 5344/2020

O Projeto de Lei 5344/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe a denominação de queijo ou requeijão para produtos sem leite, com baixo teor de leite ou com acréscimo de espessantes em uma concentração tal que desconfigure as características do produto original. A proposta, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), acrescenta regulamentação à Lei 1.283/50, que trata da inspeção sanitária de produtos de origem animal. O texto estabelece, ainda, que restaurantes, lanchonetes ou estabelecimentos análogos deverão informar, em seus cardápios, a presença de produtos que imitam o queijo nas formulações dos alimentos oferecidos. Na justificativa do projeto, o deputado lembra que a produção queijeira é a única fonte de renda de produtores que trabalham de forma artesanal. Lembra ainda que os chamados 'queijos fake' são vendidos em embalagens que imitam as de produtos lácteos, sem que tenham necessariamente leite na formulação e, muitas vezes, contendo espessantes como amido, o que barateia o produto. "Muitos produtos contêm apenas aroma de queijo, mas têm grande chance de engano do consumidor, que frequentemente é atraído por preços menores", diz Portela. "Ademais, estes produtos costumam ser alimentos ultraprocessados, o que é bastante nocivo para a saúde. O consumidor, que frequentemente procura os benefícios dos derivados do leite, acaba se expondo a riscos que desconhece." Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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