Enquete do PL 5338/2020

O Projeto de Lei 5338/20, da deputada Edna Henrique (PSDB-PB), estabelece requisitos mínimos de segurança em áreas de lazer oferecidas ao público infantil por estabelecimentos comerciais cuja principal atividade não seja o entretenimento infantil. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Conforme o texto, os brinquedos, os equipamentos e as instalações das áreas de lazer infantil deverão observar as normas técnicas de segurança. Os estabelecimentos também deverão afixar, em cada brinquedo, placas com a indicação dos limites de altura e de idade adequados ao uso. “Toda criança tem o direito de brincar. O projeto esmera-se em propiciar lazer com segurança aos pequenos. Eles devem ter prioridade para receber proteção e socorro em qualquer circunstância”, defende Edna Henrique. A depender do tamanho do estabelecimento, também poderá ser exigida a presença de um funcionário capacitado em primeiros socorros e a limpeza e a descontaminação periódica de tanques e quadras que contenham areia ou argila, por exemplo. Caberá ao Poder Executivo regulamentar este ponto. Câmeras Ainda pelo projeto, a área de lazer deverá contar com a presença de um responsável ou ser equipada com câmeras de vigilância, para a apuração de eventuais acidentes ou atos ilícitos cometidos. “Câmeras afugentariam eventuais assediadores das crianças”, acredita a autora do texto. Quem descumprir as regras, caso elas sejam aprovadas e virem lei, poderá ter as atividades temporariamente suspensas ou ainda o estabelecimento interditado. Antes da imposição de qualquer sanção, no entanto, o infrator será notificado pela autoridade competente e terá 30 dias para tomar as providências cabíveis. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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