Enquete do PL 5311/2020

O Projeto de Lei 5311/20 amplia os faixas de consumo que dão direito ao desconto na conta de luz para as famílias de baixa renda beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é do deputado Luis Tibé (Avante-MG) e altera a lei que instituiu a tarifa social (Lei 12.212/10). Tibé afirma que a pandemia de Covid-19 obrigou as pessoas a passarem mais tempo em casa, provocando um aumento no consumo de energia elétrica residencial. Isso levou muitas famílias de baixa renda a ultrapassar os limites de consumo da TSEE que dão direito ao desconto. Como solução para o problema, ele propõe que as faixas de consumo sejam alteradas. Novos valores Atualmente, os descontos na conta de luz para os beneficiados pela TSEE são aplicados de forma cumulativa. A tarifa tem um desconto de 65% para os primeiros 30 quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%. Para a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh, o desconto é 10%. Acima de 220 kWh não há mais desconto.     Isso significa que o beneficiário da tarifa social com consumo mensal de 60 kWh/mês tem um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 30 kWh. O projeto de Tibé propõe as seguintes faixas: 65% de desconto para os primeiros 48 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 49 a 160 kWh/mês, o desconto será de 40%. Para a parcela de consumo entre 161 e 350 kWh, o desconto será 10%. Acima de 350 kWh/mês não haverá mais desconto. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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