Enquete do PL 5282/2020

O Projeto de Lei 5282/20 determina que o controle de jornada efetuada no regime de teletrabalho seja realizado mediante registros eletrônicos de acesso e saída do trabalhador em sistemas informatizados disponibilizados pela empresa. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme a proposta, o empregador disponibilizará extrato com o resumo dos registros efetuados no mês anterior até o dia 15 do mês subsequente.  O empregado deverá solicitar eventuais correções nos registros no prazo de sete dias. E eventual ajuste financeiro decorrente de divergências nos registros será pago ou descontado no pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente. Autor do projeto, o deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR) destaca que o trabalho remoto ganhou força com a pandemia do novo coronavírus, mas observa que “os mecanismos de controle de jornada foram deixados ao alvitre de cada empresa”. Insegurança Na visão do parlamentar, isso “tem gerado certa insegurança nos trabalhadores, que podem ser privados de meios para constatar eventuais prestações de serviço em jornadas que extrapolem os limites legais”.? Martins acredita que a medida proposta, se aprovada, "produzirá segurança jurídica na relação empregatícia e evitará a precarização do trabalho remoto". Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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