Enquete do PL 5277/2020

O Projeto de Lei 5277/20 permite que o delegado de polícia, em situação de flagrante delito, determine a apreensão imediata de materiais utilizados na prática do crime de racismo, e que solicite ao juiz a interrupção de transmissões relacionadas ao delito em veículos de comunicação. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, recupera dispositivos da Lei 8.882/94 que acabaram revogados pela atual lei que trata dos crimes de preconceito de raça ou de cor (Lei Caó). Segundo a Lei 8.882/94, o juiz poderia determinar, ainda antes do inquérito policial, a apreensão dos materiais usados no crime e a cessação de transmissões a ele relacionadas em rádio e TV. Previa ainda punição mais rígida, de 2 a 5 anos de reclusão, para quem pratica, induz ou incita a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Atualmente, a Lei Caó não traz mais as hipóteses de apreensão de materiais e de interrupção das transmissões relacionadas a ele, e prevê pena menor para o mesmo crime: reclusão de 1 a 3 anos e multa. “Queremos que a autoridade policial possa utilizar medidas cautelares que assegurem a instrução criminal e a aplicação da lei penal, bem como impedir transmissões radiofônicas, televisivas e pela internet de conteúdo relacionado ao crime de racismo”, diz o autor, deputado Wilson Santiago (PTB-PB). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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