Enquete do PL 5265/2020

O Projeto de Lei 5265/20 aumenta as penas previstas no Código Penal para crimes cibernéticos pro fraude e invasão a dispositivo informático. Pela proposta, a ação com intuito de obter, adulterar ou destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidade resulta em pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano. Caso a invasão resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industrias ou informações sigilosas, a pena é elevada de três a seis anos de reclusão e multa. O Código Penal estabelece atualmente que esse crime tem pena prevista de reclusão de seis meses a dois anos, e multa. O texto também prevê que quando o crime for cometido pela internet o foro competente será do domicílio da vítima. Pela lei, a competência é, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. O projeto altera essa previsão quando ocorrer o crime cibernético. Idosos Pela proposta, a pena é elevada de um terço à metade se o crime for cometido contra pessoa idosa. O autor da proposta, deputado Célio Studart (PV-CE), apresentou estudo que mostra que só o estado de São Paulo no ano corrente de 2020, responde por 31% das fraudes cometidas no ambiente virtual em todo o Brasil, e que foram identificadas e evitadas a perda de R$ 238,3 milhões em fraudes no estado. “Os mais afetados com esse tipo de fraude são pessoas com pouco conhecimento tecnológico, especialmente os idosos. Valendo-se dessa vulnerabilidade, fraudadores lançam mão de diversos meios para cometer o crime, que ao longo do tempo foram se diversificando e ficando mais sofisticados, indo desde a clonagem de telefones e geração de boletos falsos ao uso de vírus e/ou ferramentas de Phishing”, explica Studart. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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