Enquete do PL 5193/2020

O Projeto de Lei 5193/20  autoriza os veículos do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros em todo território nacional a parar fora dos pontos de parada preestabelecidos para o desembarque de mulheres, no horário de operação noturna, das 22 horas até as 5 horas. “Há inúmeros casos de mulheres que são vítimas de feminicídio no trajeto trabalho-casa”, afirma a deputada Rosana Valle (PSB-SP), autora da proposta. “Vários municípios já adotaram essa medida de segurança, por isso propomos torná-la uma garantia em todo território nacional”, completa. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça aos itinerários determinados pela secretaria municipal de transportes. As usuários deverão solicitar aos motoristas a parada com antecedência mínima para que as regras de segurança no trânsito sejam cumpridas. Desembarque proibido Pela proposta, não será permitido o desembarque em viadutos, pontes e túneis; e em parcelas do itinerário que ocorram em corredores exclusivos de ônibus à esquerda do viário. Os  motoristas   só   poderão  fazer o desembarque nos locais onde não seja proibida a parada de veículos e onde haja espaço suficiente para o correto acostamento do coletivo. Se a solicitação da usuária não puder ser atendida por algum dos fatores impeditivos, o motorista deverá oferecer alternativa. De acordo com o projeto, o Poder Executivo regulamentará a lei, caso aprovada, no prazo de 90 dias após a publicação, inclusive fixando os valores das multas para o descumprimento da medida. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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