Enquete do PL 5192/2020

O Projeto de Lei 5192/20 autoriza o atendimento da mulher vítima de violência diretamente pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público nos municípios em que não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) ou Núcleo Investigativo de Feminicídio ou equipe especializada para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher. A proposta prevê que, nesses casos, será conferido ao promotor de justiça ou ao defensor público que promover o atendimento da vítima todos os poderes e prerrogativas conferidos pela legislação à autoridade policial competente. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Maria da Penha. Segundo levantamento feito pela revista AzMina, apenas 7% das cidades brasileiras têm Deams em funcionamento. A deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), autora do projeto, lembra que a Lei Maria da Penha prevê que os estados e o Distrito Federal deem prioridade à criação de delegacias e equipes especializadas no atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher. “Mas, de modo geral, pouco se avançou na efetivação dessa importante estrutura de atendimento à vítima”, afirma. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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