Enquete do PL 5172/2020

O Projeto de Lei 5172/20 cria, no município de Sinop, em Mato Grosso, a Zona Franca da Biodiversidade da Amazônia Legal, que terá como objetivos o desenvolvimento econômico e social do estado e a preservação do meio ambiente. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, os benefícios tributários concedidos no perímetro de abrangência da zona franca – isenção do Imposto de Importação para a entrada de mercadorias estrangeiras, e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a entrada de mercadorias estrangeiras e nacionais – terão duração de 25 anos e não se aplicam a armas e munições, veículos de passageiros, bebidas alcoólicas e fumo e seus derivados. As isenções previstas ficam condicionadas à comprovação de consumo e venda interna na zona franca; instalação e operação de atividades de turismo e serviços; estocagem para exportação; industrialização de produtos; ou internalização de bagagem acompanhada por viajante residente. A saída de mercadorias estrangeiras da zona franca para outros pontos do território nacional será considerada importação normal. Manterão a isenção do IPI nas vendas em outra parte do território nacional apenas produtos industrializados na zona franca em cuja composição predominem matérias-primas de origem regional, provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral ou agrossilvopastoril. Desenvolvimento Autor do projeto, o deputado Nelson Barbudo (PSL-MT) explica que o modelo de livre comércio escolhido favorece a proteção ao comércio local e incentiva atividades produtivas em que a região detém vantagens competitivas. “A implantação da Zona Franca da Biodiversidade da Amazônia Legal estimulará o aproveitamento economicamente racional e ambientalmente correto dos recursos naturais amazônicos, contribuindo para gerar emprego e renda, para a preservação do bioma amazônico e para o desenvolvimento do Mato Grosso”, diz o autor. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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