Enquete do PL 5160/2020

O Projeto de Lei 5160/20 responsabiliza o fornecedor de produtos e servic¸os por atos de racismo ou discriminação praticados em seu estabelecimento, mesmo que ele não seja o autor das ofensas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a proposta, o fornecedor será responsabilizado objetivamente – ou seja, independentemente de culpa direta – por qualquer ato de racismo ou discriminac¸a~o praticado em seu estabelecimento em razão da orientac¸a~o sexual, situação financeira, origem, cor ou qualquer outra condição da vítima. “Sem desperdic¸ar a rica experie^ncia do CDC, que estabeleceu um sistema de responsabilizac¸a~o do fornecedor por problemas em produtos ou serviços, propomos alterar alguns dispositivos da lei, bem como incluir outros, a fim de prever que o fornecedor seja também responsabilizado por atos de racismo ou discriminação relacionados a relac¸o~es de consumo”, sustenta o autor, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Ainda que a ofensa ocorra fora do estabelecimento, incluindo ambientes virtuais, o fornecedor poderá, segundo a proposta, ser responsabilizado se o ato tiver relação com o fornecimento de seus produtos ou serviços. Caso a ofensa seja praticada por terceiros, responderá juntamente com quem praticou o ato. Sanções Ale´m de pagar indenização vi´tima, o fornecedor podera´ ser condenado a pagar multa; a divulgar a sentença condenatória no próprio estabelecimento, no site da empresa ou em veículos de mídia de grande circulação; e a perder a licenc¸a de funcionamento do estabelecimento. Princípios e direitos A erradicac¸a~o do racismo no mercado de consumo passará, de acordo com a proposta, a integrar os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, estabelecida no CDC. Entre outras alterações, o projeto obriga o fornecedor a capacitar funciona´rios para que na~o pratiquem atos racistas ou equiparados. Conheça a tramitação de projetos de lei

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