Enquete do PL 5127/2020

O Projeto de Lei 5127/20 prevê desconto na conta de luz das residências onde habite paciente em assistência ou internação domiciliar, que demande o uso continuado de aparelhos elétricos. Pela proposta, o desconto será de 30% a 70% sobre o montante que exceder o consumo médio da unidade e valerá para famílias com renda mensal de até quatro salários mínimos. A proposta, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 12.212/10, que trata da tarifa social de energia elétrica e hoje concede o benefício às famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais e com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoa em tratamento médico que requeira o uso continuado de aparelhos. Os descontos previstos na lei vigente variam de 10% a 65%, conforme o consumo de energia por famílias de baixa renda. “Independentemente dos descontos concedidos para família de baixa renda por meio da tarifa social de energia elétrica, faz-se necessária a concessão de outros descontos, considerando o uso de energia elétrica nos equipamentos utilizados na internação domiciliar do paciente”, justifica Eduardo da Fonte. Ainda conforme o projeto, o desconto será custeado com recursos do fundo social do pré-sal, criado pela Lei 12.351/10, que destina-se, entre outras finalidades, a programas na área de saúde. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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