Enquete do PL 5116/2020

O Projeto de Lei 5116/20 aumenta a pena prevista na Lei das Eleições para empresas e entidades que divulgarem pesquisas eleitorais fraudulentas. De acordo com a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a punição passará a variar de 2 anos a 8 anos de reclusão e multa. Atualmente, a pena prevista é de 6 meses a 1 ano de detenção e multa. O deputado federal Elias Vaz (PSB-GO), autor do projeto, alerta para casos em que o poder econômico de partidos e candidatos é usado para manipular o resultado das pesquisas eleitorais e, consequentemente, induzir o eleitor a escolher apenas entre os candidatos que aparecem com mais chances de vencer a disputa. “Essas pesquisas fraudulentas têm como objetivo induzir o eleitor ao chamado ‘voto útil’, sugerindo cenários que não são reais, prejudicando alguns candidatos e favorecendo outros com mais poder econômico”, diz o deputado. Punição inadequada Segundo Vaz, o próprio Ministério Público de Goiás, após deflagar a Operação Leão de Nemeia, que investigou suspeitas de pesquisas fraudulentas em 80% das cidades goianas nas eleições municipais deste ano, reconhece que a punição prevista atualmente costuma ser convertida em penas alternativas, não sendo eficaz para evitar a prática do delito. “O criminoso faz o que quer e paga uma cesta básica depois. Esse crime precisa ter a punição adequada”, finaliza o autor. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei. 

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