Enquete do PL 5095/2020

O Projeto de Lei 5095/20 aumenta a pena do crime de estupro de vulnerável para até 20 anos de prisão em regime inicialmente fechado. A pena prevista no Código Penal de hoje é de 8 a 15 anos de reclusão, enquanto a proposta aumenta a pena para 10 e 20 anos. A autora, deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), afirma que o caso Mariana Ferrer tornou pública a necessidade de aumentar a pena de crimes em que o abuso de álcool e drogas impossíveis de visualização pela vítima são utilizados para a prática do crime de estupro. Ferrer acusou o empresário André Aranha de estupro em uma boate em Santa Catarina, mas ele acabou sendo inocentado. As cenas da audiência de julgamento se tornaram públicas e causaram reação em função do tratamento dado à vítima, que foi humilhada pelo advogado de defesa. O caso levou à abertura de processos disciplinares contra ele no Conselho Nacional de Justiça e na Ordem dos Advogados do Brasil. A deputada avalia que a pena deve ser compatível com o crime. “O crime de estupro de vulnerável é um dos mais abomináveis previstos em nosso ordenamento jurídico. Afinal, além dos danos físicos que podem ocorrer dessa conduta, os danos psicológicos são devastadores, causando uma mácula irreparável”, disse. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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