Enquete do PL 5072/2020

O Projeto de Lei 5072/20 permite transferências especiais previstas em emendas orçamentárias impositivas nos três meses anteriores às eleições, com indicação prévia de beneficiário. A emenda impositiva é o instrumento pelo qual parlamentares podem destinar, por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), recursos para obras, projetos ou instituições. A proposta, do deputado Neri Geller (PP-MT), tramita na Câmara dos Deputados. Geller pretende harmonizar a legislação eleitoral com as alterações trazidas pelas emendas constitucionais 86, de 2015; e 100, de 2019, que tornaram obrigatórias as execuções orçamentária e financeira de programações de emendas individuais e de bancadas ao projeto de lei orçamentária. O projeto altera a Lei das Eleições, que hoje proíbe, nos três meses anteriores ao pleito, a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Neri Geller argumenta que a vedação atual resultou de um contexto normativo do orçamento meramente autorizativo, modelo no qual a execução ou não das programações orçamentárias submetia-se apenas ao gestor responsável. A seu ver, a restrição não deve se aplicar às novas modalidades de transferências especiais de recursos provenientes de emendas impositivas, uma vez que elas são de execução obrigatória. “O caráter obrigatório elimina o risco de transferências seletivas de recursos públicos baseadas em razões eleitoreiras”, defende o autor do projeto. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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