Enquete do PL 4983/2020

O Projeto de Lei 4983/20 altera o Código de Processo Penal (CPP) para impedir a substituição da prisão preventiva por domiciliar quando se tratar de crime sexual contra crianças e adolescentes, incluindo qualquer tipo de conduta que se enquadre como pedofilia. O texto tramita na Câmara dos Deputados. “Não se pode cogitar que um acusado por estupro de vulnerável tenha substituída a prisão preventiva por domiciliar em razão de ser o único responsável por filho menor de 12 anos”, argumenta o autor do projeto, deputado Roberto Alves (Republicanos-SP). "Mesmo que o crime tenha sido praticado contra filho da vizinha”, acrescentou. Para o deputado, o CPP atual é contraditório ao prever a possibilidade de prisão domiciliar nos casos em que o abusador de crianças seja o “único responsável pelos cuidados do filho”. “A preventiva já foi decretada pela autoridade judiciária por ser a liberdade do indivíduo um perigo à ordem pública, isto é, para impedir a reincidência dele na conduta criminosa.”, reforça o deputado. Segundo alterações feitas no CPP em 2011 e em 2016, o juiz pode determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar se o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos ou homem que seja o único responsável pelos cuidados de filho na mesma faixa etária. O CPP também prevê a substituição da preventiva pela domiciliar nos casos em que o agente: tem mais de 80 anos; é gestante; está extremamente debilitado por motivo de doença grave; ou é imprescindível para pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência.   Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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