Enquete do PL 4951/2020

O Projeto de Lei 4951/20 assegura ao time mandante de partida esportiva a possibilidade de negociar, individualmente, os direitos de transmissão e de reprodução do evento. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, repete alguns dispositivos da Medida Provisória 984/20, que foi editada pelo Executivo em junho e perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso. Sem a MP 984/20, está novamente em vigor a regra prevista na Lei Pelé, segundo a qual a partida só pode ser transmitida por determinada emissora se as duas equipes concordarem. Autor do projeto, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) defende a possibilidade de apenas uma das equipes, no caso a mandante – que sedia a partida –, negociar e comercializar os direitos de transmissão com emissoras de TV ou rádio. O autor também é favorável à ideia de que o próprio clube possa transmitir o evento. Novos atores "Seguindo esse raciocínio, e preocupados com os rumos do futebol e da comunicação, acreditamos no potencial dos novos atores. A permissão da venda separada dos direitos de arena fortalece a cidadania e a democracia”, diz Ribeiro. O texto do projeto também repete a MP na parte em que assegura aos jogadores o repasse direito, sem a mediação dos sindicatos, de 5% da receita dos direitos de transmissão das partidas, salvo convenção coletiva de trabalho em contrário. “Muitos clubes fizeram e continuam fazendo de tudo para burlar os valores que realmente têm a obrigação de repassar”, completa. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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