Enquete do PL 4936/2020

O Projeto de Lei 4936/20 isenta os valores enviados pelas organizações religiosas para cobrir gastos pessoais de seus representantes em missão no exterior da retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e altera leis tributárias sobre IR em remessas ao exterior e sobre imposto em operações de crédito e câmbio. A Constituição prevê que as finalidades essenciais dos templos religiosos estão imunes dos impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços. O deputado argumenta que as missões religiosas no exterior se enquadram nessa categoria. “Elas fazem parte das atividades essenciais e dos objetivos de grande parte das organizações religiosas, quer seja para dirigir os cultos litúrgicos, quer seja para fazer trabalhos caritativos, quer seja para ministrar e divulgar a doutrina professada”, disse Nascimento. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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