Enquete do PL 4902/2020

O Projeto de Lei 4902/20 altera a Lei dos Crimes Ambientais para dobrar a punição aplicada a quem provocar incêndio em mata ou floresta. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a pena prevista passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão e multa. Caso o incêndio alcance grandes proporções, a pena poderá ser dobrada novamente, totalizando 16 anos de reclusão. Autor da proposta, o deputado Célio Studart (PV-CE) afirma que o objetivo é coibir o uso da queimada de biomassa florestal como prática agropastoril no meio rural. Segundo ele, essa é uma técnica ultrapassada mas recorrente. “Trata-se de uma estratégia que se caracteriza como um dos principais contribuintes mundiais para a emissão de gases do efeito estufa”, argumenta o deputado. Ele acrescenta que a prática vai contra o compromisso assumido pelo Brasil em 2015 com a assinatura do Acordo de Paris. Pelo acordo, o País se compromete a reduzir as emissões de gases que provocam o efeito estufa, tendo como meta desacelerar o aquecimento global. "As queimadas, além de afetar duramente a biodiversidade, causando danos diretos a fauna e a flora da região, também influenciam negativamente a formação de chuvas no País”, conclui. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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