Enquete do PL 4897/2020

O Projeto de Lei 4897/20 acaba com a necessidade de revisão obrigatória das prisões preventivas após 90 dias, norma que fundamentou uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Marco Aurelio de Mello para libertar o traficante André do Rap. A decisão chegou a ser cassada pelo presidente da corte, Luiz Fux, mas o criminoso foi solto e está foragido. O texto é de autoria das deputadas Carla Zambelli (PSL-SP) e Chris Tonietto (PSL-RJ). Segundo elas, o Brasil assistiu “atônito e perplexo” à libertação de André do Rap, ligado à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A determinação de que as prisões preventivas devem ser revistas ou serão consideradas ilegais, segundo elas, acabou se tornando um retrocesso jurídico no combate à criminalidade e, portanto, o dispositivo deve ser revogado. A norma foi aprovada pelo Congresso em 2019 como parte do pacote anticrime. Para as deputadas, além de controvérsias jurídicas, o dispositivo gera a “impraticável” obrigação de que as autoridades responsáveis tenham que justificar a manutenção de todas prisões preventivas a cada noventa dias, “o que pode vir a colocar de volta em circulação milhares de criminosos”. Jurisprudência Após a libertação de André do Rap, a revisão das prisões preventivas foi objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros decidiram que apenas o fim do prazo de 90 dias não leva à liberdade imediata do preso, que depende de decisão do juiz competente. Caberá ao preso provocar o juiz para que reveja a prisão após o fim do prazo. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) divulgados pela Agência Brasil em fevereiro de 2020 apontam que o total de presos provisórios do País – como se enquadram as prisões preventivas – é de 253,9 mil. O total é de 33,47% dos 773 mil presos do País. Os dados são relativos a junho de 2019.

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