Enquete do PL 4893/2020

O Projeto de Lei 4893/20 tipifica como crime a conduta de quem, nas dependências das escolas da rede municipal, estadual e federal de ensino, adote, divulgue, realize ou organize política de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa ou ainda atividades culturais que tenham como conteúdo a “ideologia de gênero”. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal e prevê pena de detenção de 15 dias a um mês ou multa para a conduta. “A sociedade brasileira não pode permitir que crianças sejam submetidas ao movimento que visa promover a igualdade de gênero com o entendimento adotado por seus defensores, mesmo quando seus pais sejam contrários”, afirma o autor da proposta, deputado Léo Motta (PSL-MG). O parlamentar ressalta que não quer criminalizar o movimento, tendo em vista ser legítimo sob a ótica da pluralidade de pensamento garantida pela Constituição. "Mas sim, criminalizar o uso do sistema de ensino para incutir a força tal ideologia em nossas crianças." Escola sem partido Na Câmara, já tramita o projeto Escola sem Partido (PL 7180/14), que, entre outros pontos, impede o uso dos termos “ideologia de gênero”,  “gênero” ou “orientação sexual” em salas de aula. A comissão especial que analisa a matéria funcionou na Casa na legislatura passada, foi encerrada sem votar o relatório, e foi recriada em dezembro do ano passado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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