Excelente medida tal PL aborda. Porém, o que fazer quando ocorre a situação contrária, onde o homem é a vítima das agressões física e verbais e a mulher utiliza o auto-mutilamento para incriminá-lo pelo fato dele não querer mais nenhuma convivência passional ou marital com essa mulher???
Enquete do PL 4875/2020
Enquete encerrada em 24/08/2023
Resultado
Resultado final desde 08/10/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 9 | 47% |
Concordo na maior parte | 2 | 11% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 8 | 42% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Quem deve pagar o aluguel é o agressor e não o estado.
Todos os pontos levantados pelos usuários
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Ponto negativo: Espero que nao estejam pensando em colocar isso nos ombros dos contribuintes! Não temos culpa pelos problemas dos outros!
FABIO FONTE BARBOSA 14/09/20230 -
Ponto negativo: A lei Maria da Penha é extremamente infeliz e tendenciosa, ofende o princípio da inocência e ainda concede repressão contra o homem sem nem oferecer alguma chance de se defender! Agora oferecer moradia pautado apenas na palavra da mulher é mais um absurdo que se soma!
Bruno Felipe de Castilho 01/08/20221 -
Ponto negativo: Tem que cobrar do agressor e não do Estado. Cada ação como essa , gera mais cobrança de impostos para bancar esses absurdos.
Claudia Paes 10/03/20221 -
Ponto positivo: Excelente medida tal PL aborda. Porém, o que fazer quando ocorre a situação contrária, onde o homem é a vítima das agressões física e verbais e a mulher utiliza o auto-mutilamento para incriminá-lo pelo fato dele não querer mais nenhuma convivência passional ou marital com essa mulher???
Carlos Alberto Soares da Luz Júnior 11/12/20210 -
Ponto negativo: Quem deve pagar o aluguel é o agressor e não o estado.
Irinor Pedrinho Parise 25/10/20202