Enquete do PL 4869/2020

O Projeto de Lei 4869/20 regulamenta o uso de Areia Descartada de Fundição (ADF), aquela proveniente da fabricação de peças fundidas, desde que seja considerada material não-perigoso e livre de mistura com qualquer componente que altere suas características. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que a utilização de ADF observará a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A empresa interessada no aproveitamento do material precisará de autorização de órgão ambiental competente. “Pesquisas científicas comprovam o uso de ADF em várias aplicações, como na base e sub-base de rodovias; na fabricação de concreto asfáltico e de artefatos de concreto; e no assentamento de tubulações”, afirma o autor, deputado Coronel Armando (PSL-SC). Segundo o parlamentar, a cada quilômetro de estrada podem ser utilizadas até 5 mil toneladas de ADF, gerando economia de 50% no valor da obra. Em tubulações da rede de esgoto, o emprego de ADF pode representar uma economia de 40% por quilômetro. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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