Enquete do PL 4830/2020

Resultado

Resultado parcial desde 06/10/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 233 73%
Concordo na maior parte 8 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 79 25%

O que foi dito

Pontos mais populares

O advogado tem direito e isso vai evitar muitos "Golpes", existem pessoas que sacam e auferem de todo o benefício e simplesmente esquecem que o advogado trabalhou, prestou o serviço contratado que não é "somente levar documentos no INSS"... Por trás tem estudo, especialização, análise, seleção dos documentos certos e a representação do advogado na agência do INSS... Esse é um trabalho justo, com contrato e é o certo descontar o valor contratado, mais segurança para o adv e p o cliente!

Mariana 14/06/2022
16

Se o INSS está errado (perdeu a ação), que arque com a sucumbência. O projeto está invertido e é injusto, pois alguém que já vive com a merreca do INSS deve arcr com o erro do Instituto?

Reynaldo Wongtschowskli 24/10/2020
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 27 encontrados.

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  • Ponto negativo: Um requerimento administrativo nem deveria virar "nicho" para advogado, caso o pedido administrativo seja negado, ai sim. O pedido administrativo pode ser solicitado abertura de requerimento até pelo telefone 135. Agendar cumprimento de exigencia também. Não faz sentido algum.

    Tania Bernardes 16/05/2023
    0
  • Ponto positivo: Ótima solução. Não são poucos os casos em que o cliente depois de receber o dinheiro recusa-se ao pagamento exigindo demanda judicial, quando não some, literalmente. Os honorários advocatícios são verbas alimentares, vivemos do nosso trabalho.

    MARIA CHRISTINA ZANIO ALKMIM 17/04/2023
    0
  • Ponto negativo: Estão analisando somente o pagamento dos honorários, sem analisar as abusividades ocorridas na formalização do contrato, onde somente o cliente tem obrigações e responsabilidades e o advogado não. Perdi uma ação e fui despejado da casa mesmo o proprietário da casa ter recebido em duplicidade (de mim e da seguradora ao mesmo tempo) e entrar com o pedido na justiça alegando que não cumpri o acordo. Logo meu advogado peticionou no processo errado e eu perdi o prazo para recursos.

    Litiery Luiz dos Santos 22/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Mais do que justo, fica bom para ambas as partes.

    Geferson Gomes 22/03/2023
    1
  • Ponto positivo: Assim como o benefício concedido possui natureza alimentar, os honorários advocatícios também. Não é justo que após a conclusão do trabalho, o cliente simplesmente não pague. O cliente possui direito de requerer o benefício sozinho, se o fizer OK, mas se contratar um advogado, deve haver a remuneração, SIM. Por favor, se trata de prestação de um serviço. Como não remunerar? O destaque de honorários é fundamental, eis que o advogado receberá pelo serviço devidamente prestado.

    Cristina Fagundes Naumko 01/03/2023
    1
  • Ponto positivo: O trabalho do advogado é essencial a boa administração e da justiça. Se o cliente se sente capaz de requerer o benefício sozinho ele tem todo o direito, mas no momento que procura um advogado que é conhecedor do assunto e das diversas peculiaridades que existem no direito previdenciário faz jus a receber pelo seu trabalho, considerando que o advogado também paga luz, água, telefone, rancho, creche, escola, parcela de carro, casa. É justo que o profissional tenha direito de se resguardar.

    GREICE KELLY RODRIGUES CARLOS 01/03/2023
    3
  • Ponto positivo: Honorários tem caráter alimentar, assim como o benefício conquistado a favor de seu cliente. Não é justo que o profissional fique exposto a calotes quando atua no processo administrativo, quando no processo judicial há muito tempo já se é autorizado o destaque dos honorários.

    NEIVA CARIATI DOS SANTOS 28/02/2023
    1
  • Ponto negativo: Todas as pessoas trabalham no intuito de ver reconhecido seu direito ao recebimento do fruto de seu trabalho.

    Luciene Amaral 28/02/2023
    0
  • Ponto positivo: O advogado trabalha incansavelmente para conquistar um direito que é do segurado, e, por diversas situações a Autarquia não reconhece de forma rápida. É justo que seus honorários sejam pagos imediatamente ao reconhecimento do direito do segurado.

    Luciene Amaral 28/02/2023
    1
  • Ponto positivo: Se o cliente procura o advogado, é porque ele precisa. Portanto, quem trabalha certo, cobrando conforme determina a tabela da OAB, não terá problemas em apresentar o contrato na via administrativa e será beneficiado com o destaque de honorários. Como advogada, invisto tempo e dinheiro com os estudos na busca pelo melhor benefício para o meu cliente na via administrativa. Portanto, o mínimo que eu mereço é receber meus honorários pelo serviço prestado.

    Edna Cardoso 10/02/2023
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  3. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  4. REQ 201/2023 CE

    Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação para discutir o Projeto de Lei nº. 2304/2019.

  5. PRL 3 CIDOSO => PL 9003/2017

    Parecer da Relatora, Dep. Tereza Nelma (PSD-AL), pela aprovação deste, e do PL 6764/2016, apensado, com substitutivo.

  6. PL 5489/2023

    Prevê assistência à saúde integral para servidores da Sucam e Funasa que manusearam inseticidas carcinogênicos.