Enquete do PL 4795/2020

O Projeto de Lei 4795/20 reserva 30% das vagas de candidaturas dos partidos e coligações, nas eleições para os Legislativos, para candidatos LGBTQIA+, sem prejuízo das candidaturas previstas para os sexos masculino e feminino. A proposta altera a Lei das Eleições, que hoje já prevê uma cota de 30% de candidaturas femininas. A proposta é do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) e tramita na Câmara dos Deputados. O texto também destina 30% do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) determinado para cada partido às candidaturas LGBTQIA+. Da mesma forma, a proposta reserva 30% da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para tais candidaturas. Alexandre Frota argumenta que lésbicas, gays, bissexuais e transexuais são as pessoas menos representadas na política brasileira e defende que os partidos abram espaço para candidatos assumidamente não héteros. O parlamentar reclama ainda da homofobia no País e dos questionamentos feitos por setores preconceituosos da sociedade no que diz respeito às políticas públicas em prol da população LGBTQIA+. “Dizem que elas são políticas de privilégios, quando na verdade são de direitos humanos, diminuição dos índices de violência e reparação social”, afirma Frota. Ele acrescenta que, se hoje pessoas LGBTQIA+ podem se casar civilmente ou adotar crianças, por exemplo, estas vitórias não se devem ao trabalho político, mas ao de ativistas que acionaram o Judiciário e venceram. “Se quisermos mais vitórias, precisamos de mais LGBTQIA+ na política do País.” Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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