Enquete do PL 4734/2020

O Projeto de Lei 4734/20 cria o Selo Agro Verde, certificação concedida aos produtos originários de propriedades que preservam o meio ambiente. A proposta, em discussão na Câmara dos Deputados, altera a Lei da Política Agrícola. Segundo o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), autor do texto, os mercados doméstico e internacional têm exigido cada vez mais de seus fornecedores a comprovação do cumprimento de normas sociais e ambientais, principalmente aquelas voltadas a evitar o desmatamento ilegal. O parlamentar cita duas experiências no Brasil que vão nessa linha. A primeira foi a chamada Moratória da Soja, um compromisso firmado pela Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Brasileira dos Exportadores de Cereais (Anec) de não comercializarem soja oriunda de áreas desflorestadas dentro do Bioma Amazônia após 24 de julho de 2006. A outra foi a Moratória da Carne, compromisso firmado pelos principais frigoríficos do País por meio da assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), com o Ministério Público Federal, em 2010, em que se comprometeram a não adquirir animais provenientes de áreas desmatadas ilegalmente e de pecuaristas que não estivessem de acordo com a legislação ambiental. Minoria criminosa A criação do Selo Agro Verde, na opinião de Zé Silva, permitirá que os consumidores identifiquem os produtos provenientes de propriedades que respeitam as normas ambientais e não contribuem para o desmatamento ilegal. “Hoje, alguns poucos produtores que agem de forma criminosa prejudicam a imensa maioria daqueles que aliam a produção de alimentos à preservação ambiental, manchando a reputação de todo o agronegócio nacional”, observa o deputado. Zé Silva cita estudo divulgado pela revista Science, segundo o qual somente 10% dos imóveis rurais desmataram de forma potencialmente ilegal, sendo que 2% desses imóveis concentram 62% da área desmatada ilegalmente. Ao mesmo tempo, segundo ele, mais de 80% da produção agropecuária exportada para a União Europeia se originou de imóveis que não desmataram ilegalmente. Regularidade fundiária O projeto define que o Selo Verde será concedido aos produtores que possuírem regularidade fundiária, atestada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e regularidade ambiental, por meio da utilização de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de certidão negativa emitida pelos sistemas de controle de autuações ambientais e de embargos dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O projeto também altera a Lei da Política Agrícola para exigir que o cadastro das propriedades e posses rurais contenha: perímetro do imóvel e demais informações geoespaciais declaradas no Cadastro Ambiental Rural; uso da terra e desmatamento anual aferido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe); autorizações de supressão da vegetação emitidas para o imóvel; embargos e autos de infração relativos ao imóvel; e lista do número de registro no Cadastro Ambiental Rural, dos imóveis que transferiram animais para o rebanho do imóvel rural. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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