Enquete do PL 4723/2020

Resultado

Resultado final desde 25/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 10 23%
Concordo na maior parte 2 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 11%
Discordo totalmente 27 61%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não permitir a eleição de cônjuge ou parente para a Anpd.

Jane 30/09/2020
1

Existem formas de proteger a informação independente de onde ela esteja, seja no Brasil ou fora dele, através da utilização de controles criptográficos, por exemplo, se a preocupação for com a confidencialidade, ou a cópia periódica destes dados, se a preocupação for com a disponibilidade. A proibição do uso da nuvem no exterior seria um atraso, como é a NC 14 para órgãos da Administração Pública Federal Direta e Indireta!

Leonardo Bastos Queiroz 28/09/2020
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto negativo: Hoje temos apenas tres empresas que fornecem serviços de cloud computing para grandes empresas brasileiras: Amazon, Microsot (Azure) e Google, ou seja, mesmo que os dados sejam trazidos para o território nacional, vão invevitavelmente continuar com as empresas estrangeiras, por que não há serviço de qualidade no Brasil, então essa proposta não faz nenhum sentido. Outra questão é o custo e as empresas forem obrgadas a traspor os dados para a região Brasil os custos vão dobrar. Pessoas vão ser dem

    Marcelo Veras 25/10/2020
    0
  • Ponto positivo: Esta PL traz importante aperfeiçoamento para LGPD. Os dados pessoais e/ou sensíveis devem estar em solo brasileiro. Hoje já dispomos de infraestrutura com os maiores fornecedores de tecnologia como AWS, Azure, IBM, etc, com data centers no Brasil, não sendo um impedimento técnico para as empresas se adequarem. A PL deve ser ajustada apenas sobre a Recuperação de Desastres, prevendo a possibilidade de um "Site Backup", para Contingência, em outra região, mas o principal sempre no Brasil.

    Marcelo Ferreira 21/10/2020
    1
  • Ponto positivo: Dados são cada vez mais uma valiosa fonte de informação. Esta informação precisa ser cuidada, guardada e cautelosamente avaliada. O armazenamento destes dados brasileiros em outros países é praticamente a mesma coisa que entregar gratuitamente a chave da coroa.

    Lindomar Guimaraes de Oliveira Junior 05/10/2020
    1
  • Ponto positivo: Estabelece um critério Draconiano para a nomeação, evitando os apaniguados e semelhantes!

    Idemilson Junior 04/10/2020
    1
  • Ponto negativo: Qual foi o critério avaliado para publicação deste dispositivo ? Privar os usuários de persistirem dados (regidos pela LGPD) em nuvem fora do país é completamente inviável !

    Felipe Almeida 01/10/2020
    0
  • Ponto positivo: Não permitir a eleição de cônjuge ou parente para a Anpd.

    Jane 30/09/2020
    1
  • Ponto negativo: Inviabilizará negócios atuais, causando evasão de riquezas e investimentos do território nacional. Como profissional de TI, sabemos a quantidade de evoluções tecnológicas, serviços e produtos viabilizados desde a implementação da Computação em Nuvem. O Brasil ainda não tem infraestrutura, políticas nacionais, e orçamento para este tema. Ou ao menos, não foi divulgado um plano viável de como desligar nuvens internacionais e ligar nuvens nacionais de modo transparente e eficaz.

    Will Silva 30/09/2020
    0
  • Ponto negativo: O preço da cloud no brasil é quase o dobro do que pagar la fora mesmo com a alta do dolar, o que torna uma proposta dessa inviabilizadora da utilização de cloud em vários sentidos tornando o brasil mais atrasado ainda com relação a tecnologias, teremos a LGPD para proteger nossos dados essa PL é desnecessaria.

    Marcos Oliveira Junior 30/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Bom, caso a lei seja aprovada ficaria difícil manter concorrência de preços, já que a grande maioria dos servidores são fora do Brasil, a exemplo da Google, Facebook, Amazon, o Brasil é muito quente para manter servidores tão robustos, acho que seria inviável que essa lei seja sequer pensada, serviços de nuvem ficariam extremamente muito mais caros, como sempre deputados querendo lascar o povo.

    Augustus R M Costa 30/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Hoje a Amazon que é a nuvem com maior utilização, oferece descontos significativos para a região da Virginia, nos EUA. Obrigar que o armazenamento ocorra 100% no Brasil, além de elevar o custo da produção, pode elevar o custo de empresas que utilizarem a região da Virgínia como disaster recovery em um plano de continuidade de negócio.

    Rick Brayn 30/09/2020
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  2. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  4. PL 536/2024

    Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.

  5. PL 974/2024

    Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para incluir os bolsistas de programa de pós-graduação stricto sensu e de pesquisa científica e tecnológica como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria contribuinte individual, e a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para dispor sobre o direito ao gozo das licenças maternidade e paternidade dos estudantes que recebem bolsa de estudo.

  6. PL 4476/2023

    Estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído.