Enquete do PL 4710/2020

O Projeto de Lei 4710/20 autoriza o Brasil a importar medicamentos, insumos e equipamentos voltados à área da saúde por meio da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), agência ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS). A Opas possui um fundo que viabiliza empréstimos a países da região para a compra, a custos mais baixos, de insumos estratégicos e prioritários para a saúde pública. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI). Ele afirma que o objetivo é facilitar o acesso a medicamentos e insumos médicos, “parte fundamental de toda a política farmacêutica nas mais diferentes nações ao redor do mundo”. Pelo projeto, o Brasil poderá importar medicamentos, insumos, equipamentos de proteção individual (EPIs), testes laboratoriais, oxigênio medicinal, respiradores automáticos e kits de intubação. Os itens devem ter autorização de uso emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Produtos sem registro relacionados ao combate à pandemia também poderão ser importados. Nesses casos, a liberação será regulada pela Lei 13.979/20. A norma autoriza a importação de medicamentos e insumos sem registro, desde que já liberados nos Estados Unidos e União Europeia. Tramitação O projeto tramita em regime de urgência e está na pauta do Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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