Enquete do PL 4706/2020

O Projeto de Lei 4706/20 tipifica como crime contra o patrimônio cultural o dano à coisa de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico. A pena prevista é reclusão de dois a quatro anos e multa. A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE). O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais, que hoje já prevê reclusão de um a três anos e multa para quem destruir, inutilizar ou deteriorar bem protegido por lei, além de arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido. O projeto também aumenta a pena do crime de pichação praticado contra os bens de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico. Pelo texto, a pena é de reclusão de um a dois anos e multa. Hoje, esta mesma pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. Silvio Costa Filho argumenta que o crime contra o patrimônio cultural tem se tornado corriqueiro no País. “A título de exemplo, no último dia 21 de setembro, a estátua do escritor Ariano Suassuna, na região central do Recife, amanheceu depredada, jogada ao chão, obra de vandalismo praticado por pessoas que não têm o mínimo apreço pelo valor cultural que ela possui”, exemplifica. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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