Enquete do PL 4703/2020

Resultado

Resultado parcial desde 23/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 2%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 101 96%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nao está sendo analisado por uma aspecto técnico esse projeto e apenas por um achismo

Daniel Gattai 08/10/2020
0

Com este projeto de lei quem vai sofrer com os custos extras serão os consumidores, porque requer tecnologias caras que, sem dúvida, terão que ser repassadas para o assinante. Por outro lado, a quantidade de banda de Internet necessária para atender o que o projeto de lei pede, supera quantidades exorbitantes de banda para atender os 134 milhões de usuários atuais, sem contar com os consumos do governo, universidades, corporações, etc. Tecnicamente vejo o projeto totalmente inviável.

Manuel Fernando Osorio Zuleta 08/10/2020
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

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  • Ponto negativo: o serviço não depende apenas de um provedor ou servidor.

    José Oliveira 08/10/2020
    0
  • Ponto negativo: Isso vai gerar um custo enorme para empresa o que vai aumentar o custo em consequência aumentar o preço do produto

    leandro de sousa 08/10/2020
    0
  • Ponto positivo: Bem, essa regra não beneficiaria os pequenos provedores, que em muitas situações não dispõe de aparato para aviso para os clientes, visto muitas vezes seu empenho é em resolver o problema o mais rápido possível, além de onerar, visto que o cliente de link compartilhado, não contrata um plano com contrato de alta disponibilidade, Contrato esse que já prevê descontos para clientes de link corporativo ou e alta disponibilidade

    Francisco Nilson 08/10/2020
    0
  • Ponto negativo: Sem lógica se comparando a ajuda que os provedores de internet recebe do governo hoje , que é zero e nem um incentivo!

    Marcílio Orlando Maranhão 08/10/2020
    0
  • Ponto negativo: Não tem como ter certeza Maioria das vezes o problema é no equipamento do cliente

    Ricardo 08/10/2020
    0
  • Ponto negativo: Ao obrigar as operadoras a cumprir está PL certamente os preços dos serviços serão majorados para equilíbrio de contrato!

    Walter Julião Machado Júnior 08/10/2020
    0
  • Ponto negativo: Para tentar implantar um lei desta, tem que ter conhecimento claro do assunto, politico se metendo onde não tem mínimo de conhecimento. Deixa para quem faz a internet funcionar neste Brasil. Por que não faz isso com agua e energia? Querem falir operadora e provedores? Ao invés de ajudar, só atrapalham. Como vai garantir algo que não depender unicamente da própria empresa pois existe interconexão entre todas empresas. Parem de demagogia.

    Joelmir Carraro Nunes 08/10/2020
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  • Ponto positivo: Nao está sendo analisado por uma aspecto técnico esse projeto e apenas por um achismo

    Daniel Gattai 08/10/2020
    0
  • Ponto negativo: Os equipamentos não garantem a passagem de banda, o link contratado não é dedicado, esse projeto de Lei fará aumentar o valor da conexão e a diminuição da velocidade ofertada, sugiro buscar mais informações antes de sugerir um projeto deste que irá retroceder o acesso a internet no Brasil

    Jardel Ferraz 08/10/2020
    0
  • Ponto negativo: Lei sem nenhum princípio técnico

    Charles Dean 08/10/2020
    0
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    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PLP 235/2019

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  5. PL 4476/2023

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