Enquete do PL 4703/2020

O Projeto de Lei 4703/20 determina que operadoras de telefonia informem em tempo real ao consumidor sobre a redução da velocidade de conexão à internet móvel ou fixa, bem como sobre a interrupção no serviço. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a informação poderá ser feita por serviço de mensagem de texto ou “qualquer outro meio que garante sua eficácia”. Deverá ser informada a quantidade de dados contratada e a disponibilizada pela operadora no momento da redução da velocidade. Caso a redução da velocidade esteja em desconformidade com o serviço contratado, ou no caso de interrupção no serviço, a operadora deverá fazer a compensação automática no valor total do consumo na fatura seguinte. Autor do projeto, o deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) diz que "ocorre com frequência uma redução da velocidade de conexão à internet dos dados móveis, independente da franquia adquirida, por ineficiência do serviço da operadora de telefonia”. Ele acrescenta que, em decorrência da Covid-19 e da necessidade de isolamento social, as pessoas têm necessidade de uma conexão de internet mais eficiente, para se comunicar com familiares e amigos e para exercer o “home office”. O texto considera interrupção no serviço quando esta se der por defeito na rede ou no aparelho decodificador ou por reparo na rede realizado pela operadora. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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