Enquete do PL 4661/2020

O Projeto de Lei 4661/20 torna obrigatória a instalação de cabines de descontaminação ou similares nas entradas de espaços com possibilidade de aglomeração de pessoas, como rodoviárias, aeroportos, estádios, shoppings e igrejas. O objetivo é evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. A proposta é do deputado José Medeiros (Pode-MT) e tramita na Câmara dos Deputados. O parlamentar acredita que a medida pode se tornar permanente, mesmo após a pandemia de Covid-19. Conforme o texto, as estruturas de descontaminação deverão dispor de produtos químicos capazes de eliminar microrganismos patogênicos das superfícies que por ele passarem. Eles deverão ser regulamentados, aprovados e testados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a fim de evitar danos à saúde humana. “A pulverização de produtos inofensivos à saúde humana permite eliminar agentes patogênicos nocivos presentes na pele e nas roupas das pessoas. Com isso, diminui-se radicalmente a proliferação de doenças em espaços públicos”, defende José Medeiros. Ele também acredita que a proposta vai assegurar a manutenção e a sobrevivência de estabelecimentos comerciais no longo prazo. Regulamentação Os requisitos para a classificação de estádios, casas de shows, shoppings e igrejas como locais de aglomeração deverão ser definidos posteriormente pelos governos estaduais, caso a medida seja aprovada e vire lei. Ainda pelo projeto, o descumprimento da obrigação acarretará multa ao infrator. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente