Em relação a restituição (precatórios) como um direito liquido, certo e exigível - não haveria óbice - desde que o procedimento seja NOTIFICADO previamente pelo órgão fiscal.
Enquete do PL 4660/2020
Resultado
Resultado parcial desde 21/09/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 9 | 64% |
Concordo na maior parte | 5 | 36% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A Utilização deveria ser permitida após a homologação da compensação.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.
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Ponto negativo: A Utilização deveria ser permitida após a homologação da compensação.
NELSON LUCERA FILHO 13/10/20200 -
Ponto positivo: Em relação a restituição (precatórios) como um direito liquido, certo e exigível - não haveria óbice - desde que o procedimento seja NOTIFICADO previamente pelo órgão fiscal.
NELSON LUCERA FILHO 13/10/20200