Enquete do PL 4614/2020

O Projeto de Lei 4614/20 proíbe o uso de recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para financiar as culturas de soja, de cana-de-açúcar e a bovinocultura de corte nas safras 2020/2021 e 2021/2022. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. A proposta, por outro lado, prevê juro zero e prazos de carência e amortização duplicados, no mesmo período, para o financiamento das culturas do arroz, do feijão, da mandioca e de hortigranjeiros com recursos do Pronaf. Em caso de baixa dos preços desses produtos, o texto estabelece ainda que o governo defina preços mínimos para remunerar efetivamente os custos dos produtores, garantindo a eles um bônus de 15% como estímulo à segurança alimentar. Apresentado pelo deputado Enio Verri (PT-PR) e outros integrantes do partido, o projeto pretende estabelecer medidas emergenciais para garantir o acesso de toda a população aos alimentos que compõem a dieta básica do brasileiro – arroz, feijão, milho e farinha de mandioca. Compra de estoques A fim de recompor os estoques públicos, o texto permite ainda a compra, pelo governo federal, de estoques privados de arroz, feijão, milho e farinha de mandioca, com dispensa de licitação e sobrepreço (ágio) de até 25%. Por fim, prevê a imposição de tarifas sobre o valor das exportações de arroz, milho, soja em grãos, farelo de soja e óleo de soja para países de fora do Mercosul. Os autores do projeto destacam a atual polêmica em torno do aumento do preço do arroz no mercado interno, causada, entre outros motivos, pelo incremento das exportações, que têm sido mais vantajosas ao produtor. “Esse quadro estrutural de potencial escassez de alimentos essenciais vem acompanhado da política deliberada de extinção dos estoques públicos; de exportações desenfreadas; do câmbio; dos preços interacionais; e do aumento da demanda alimentar em decorrência do auxílio emergencial pago durante a pandemia [de Covid-19]”, diz o justificativa que acompanha a proposta. "A resultante tem sido um processo escandaloso de alta dos preços em meio a uma pandemia igualmente pavorosa. Não podemos aceitar que a 'resolução do problema' ocorra pela perversa contenção da demanda com o fim do auxílio emergencial”, conclui o texto. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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