Enquete do PL 4609/2020

O Projeto de Lei 4609/20 altera a legislação para limitar a aplicação de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei 9868/99. A proposta em discussão na Câmara é de autoria da deputada Chris Tonietto (PSL-RJ). As ADO têm como objetivo fazer valer a norma constitucional nos casos em que seja necessária posição legislativa ou administrativa sobre a matéria. O PL 4609/20 altera a legislação atual para definir que não será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão a matéria que tenha tramitado no Congresso Nacional, em qualquer uma das suas fases, e em qualquer das casas legislativas (Câmara e Senado), pelo período correspondente aos últimos cinco anos. O projeto, segundo a deputada Chris Tonietto, quer vedar a possibilidade de discussão de matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelo julgamento de ADO, se ela já tiver sido objeto de debate recente no Congresso Nacional. “Desta forma, evita-se que uma matéria rejeitada, ou seja, com disposição legal negativa, ou em fase de discussão, seja causa de deliberação no Judiciário em relação à sua omissão, pois nesses casos é inquestionável que o Parlamento não está materialmente omisso”, observou. A deputada também propõe em seu projeto de lei que não será objeto de deliberação a ADO que se fundar em qualquer dos itens constitucionais de ordem puramente principiológica. “Por seu caráter abstrato, os princípios devem servir apenas de norteadores para uma correta interpretação legal, mas não podem, per si, vincular o Legislador a dispor sobre o abstrato. Desta forma, não pode haver omissão em relação a uma matéria de ordem meramente principiológica”, observa Chris Tonietto. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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