Enquete do PL 4608/2020

O Projeto de Lei 4608/20 determina que o prazo de validade de produtos não perecíveis comercializados pela internet seja 25% maior do que o prazo total de validade. O percentual deverá valer a partir da entrega efetiva ao consumidor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor. Autor da proposta, o deputado João Maia (PL-RN) destaca que promover com especial publicidade produtos com preços reduzidos, mas que estão próximos da data de seu vencimento é “prática comercial bem conhecida do consumidor brasileiro, mas que beira a desonestidade”, já que as datas de validade não são divulgadas com ênfase nas promoções. “O consumidor acaba comprando uma ou mais unidades do produto por conta do preço mais baixo e não se dá conta da data de validade próxima de seu vencimento”, alerta. “Nas compras feitas na internet, a situação se agrava, pois o consumidor sequer tem a possibilidade de conferir a data de validade do produto que está adquirindo”, completa. A ideia do parlamentar, com o projeto, é evitar o problema.

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