Enquete do PL 4605/2020

Resultado

Resultado parcial desde 16/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 52 83%
Concordo na maior parte 3 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 6 10%

O que foi dito

Pontos mais populares

A população tem que ver, que o preço dos serviço de transporte clandestino, continua barato, pelo motivo dos taxistas resistirem. Quando não, vamos ficar na mão de uma classe que não tem regulamentação, nem de preço e nem cadastro,vendo o que já está acontecendo,todos os dias o noticiário e cheio de casos envolvendo este serviço.

Julio Cezar 12/01/2021
2

Serio mesmo que com tantas mulheres assassinadas o congresso se presta a esse tipo de proposta?

eduardo greco 08/01/2021
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto positivo: Menos gastos com carros oficiais, suas manutenções, salários de motoristas, e ainda por cima dá uma injeção a um setor que, por baixo, é o ganha-pão de cerca de 500 mil famílias brasileiras.

    Claudio R. Rangel 14/01/2021
    0
  • Ponto positivo: Ótimo!!! Uma nova direção para a categoria taxistas deste país.

    Edson Done 13/01/2021
    1
  • Ponto positivo: Se for por melhoraras concordo com a proposta!!!

    maria ines fustinoni 13/01/2021
    1
  • Ponto positivo: Agradeço a sensibilidade do deputado de ter o foco nas necessidade dessa categoria que tanto já fez por esta nação. parabéns pela iniciativa.

    Roberto Oliveira 13/01/2021
    1
  • Ponto positivo: Boa tarde, a marca táxi deveria ser patrimônio de sua cidade correspondente

    Vitorio Ricardo Francisco 13/01/2021
    2
  • Ponto positivo: Muito bom para os taxista do Brasil, Onde hoje o País e invadido por App sem segurança nenhuma para usuário

    FABIO NEI ALVES DA SILVA 13/01/2021
    1
  • Ponto positivo: Merecedores profissão a+70anos e amam o que fazem..levaram nossos avós, tios etc mãe pai e filhos!! Mas que merecedores o reconhecimento

    #Well GDF 13/01/2021
    1
  • Ponto positivo: O Brasileiro tem que dar valor as suas raízes o dinheiro que antes o taxista ganhava e gastava em seu próprio país hoje com as taxas dos aplicativos CHINES, AMERICANO, ESPANHOL, PORTUGUÊS são mandados para fora do país, bilhões já foram enviados para os país de sede, o taxista precisa de apoio do poder público para que evite sua um colaço futuro do transporte brasileiro onde essas empresas predatória vao querer dominar e praticar preço abusivos no futuro, (DUMPING)

    André TX 13/01/2021
    2
  • Ponto positivo: Taxi profissão nobre

    Francisco Wilson nogueira Menezes 13/01/2021
    2
  • Ponto positivo: É o único transporte individual de passageiros regulamentado, cadastrado, obrigatório nada consta de ação penal e civil, fiscalizado por 4 órgãos distintos, vistoriado o veiculo e condutor anualmente caso contrário é proibido de trabalhar. Encontre algum desses itens essenciais para a segurança das pessoas em aplicativos de transporte.

    Jonas Durski 13/01/2021
    2
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  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PEC 14/2021

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  3. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  4. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  5. PL 536/2024

    Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.

  6. PL 974/2024

    Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para incluir os bolsistas de programa de pós-graduação stricto sensu e de pesquisa científica e tecnológica como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria contribuinte individual, e a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para dispor sobre o direito ao gozo das licenças maternidade e paternidade dos estudantes que recebem bolsa de estudo.