Enquete do PL 4546/2020

O Projeto de Lei 4546/20 determina que os crimes relacionados à corrupção não mais prescreverão. A proposta, que altera o Código Penal, tramita na Câmara dos Deputados. O texto é da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). Entre os crimes que poderão ser imprescritíveis estão exigir vantagem indevida (art. 316), receber ou aceitar promessa de vantagem indevida (art. 317) e alterar informações em bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida (art. 313-A), entre outros. “A corrupção é um dos principais cancros que assolam nossa sociedade. Dessa maneira, cumpre-me aprimorar o ordenamento jurídico para lhe conferir maior operabilidade e eficiência no controle desse crime”, disse Belmonte. Ela afirma que o projeto segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou uma repercussão geral, em 2018, reconhecendo a imprescritibilidade das ações de ressarcimento aos cofres públicos por improbidade administrativa dolosa (ou seja, com intenção). Ordem de julgamento A proposta da deputada também altera o Código de Processo Penal para estabelecer um escalonamento no julgamento dos processos penais. Assim, a preferência será para os processos com: acusado preso; dentre os presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; acusado por crime hediondo ou equiparado; e acusados por crimes relacionados à corrupção. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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