Enquete do PL 4488/2020

O Projeto de Lei 4488/20 amplia o conceito de agente público para abranger também a pessoa física ou a empresa que celebra, com a administração pública, convênio, contrato de repasse ou de gestão, parceria, cooperação ou ajuste. O objetivo é enquadrar os particulares que mantêm relação com governos na Lei de Improbidade Administrativa, para que possam ser punidos conforme a norma caso pratique ato ilegal contra a administração pública. A proposta foi apresentada à Câmara por parlamentares do Novo e tem como primeiro signatário o líder do partido, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ). “Na situação atual, exige-se, para configuração do ilícito, a presença de agente público na prática das ações, vedando-se o reconhecimento da prática de improbidade quando houver somente a participação de particulares”, diz o texto de justificativa do projeto. “Isso não se mostra justo ou razoável. A alteração proposta visa a preservar a higidez do microssistema de combate à corrupção e improbidade administrativa”. Hoje, a Lei da Improbidade Administrativa considera agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração pública. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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