Enquete do PL 4473/2020

O Projeto de Lei 4473/20 permite o licenciamento ambiental de empreendimentos de lavra de minerais usados na construção civil (fragmentos de rochas, areia, argila, brita e cascalho) sem a necessidade de apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei da Mata Atlântica. Segundo o projeto, a supressão de vegetação secundária em estágio médio ou avançado de regeneração poderá ser autorizada por rito ordinário, com dispensa de EIA/Rima, desde que justificada pelo órgão ambiental competente. Vegetação secundária corresponde à floresta em regeneração após cortes, queimadas ou uso para agricultura ou pastagem. Nesse caso, a autorização, conforme o texto, dependerá de: inventa´rio florestal da a´rea a ser cortada ou suprimida; laudo descritivo da fauna local e de entorno; avaliac¸a~o demonstrativa da necessidade de supressa~o; e de adoc¸a~o de medida compensato´ria que inclua a recuperac¸a~o da bacia hidrogra´fica de a´rea equivalente a` a´rea de supressa~o. A legislação atual estabelece que a supressão de vegetação desse tipo no bioma Mata Atlântica só pode ocorrer mediante licenciamento ambiental com EIA/Rima e desde que demonstrada a inexistência de outra alternativa técnica e de local para o empreendimento. A lei exige ainda a recuperação de área equivalente à área do empreendimento. Penalidades Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) argumenta que a dispensa do EIA/Rima na~o significa dispensa de estudos pre´vios, inventa´rios e demais diagno´sticos solicitados pelo o´rga~o ambiental licenciador, os quais, segundo ele, também pretendem a preservac¸a~o da vegetac¸a~o da Mata Atla^ntica. "O projeto introduz dispositivos claros e objetivos, com penalidade para aqueles que prestarem informac¸o~es falsas ou deixarem de executar as medidas compensato´rias”, defende o autor. Segundo o projeto, os infratores estarão sujeitos a punições previstas na Lei de Crimes Ambientais: reclusão de três a seis anos e multa, para quem apresentar informações falsas ou omitir dados; e sanções como advertência, multa e suspensão das atividades, em caso de infração administrativa. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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